quarta-feira, 25 de novembro de 2009


Estatuto dos Militares: Plenário aprova PLC 53/09 em 1º turno


Estatuto dos Militares: Plenário aprova PLC 53/09 em 1º turno

Está aprovado em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia, o Projeto de Lei Complementar 53/09, que altera o Estatuto dos Militares e a Lei Complementar 95. A matéria foi aprovada na noite desta terça-feira (24/11), na forma do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Durante a votação, o deputado Sargento Rodrigues ainda tentou garantir a aprovação de importantes direitos para a classe, pedindo a votação em destaque de emendas que haviam sido rejeitadas nas Comissões, mas não obteve êxito.

A primeira emenda destacada tratava da situação dos militares desertores, garantindo que aqueles quecometeram a deserção a partir do dia 17 de abril de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 95, não serão punidos administrativamente, e não apenas os que retornaram antes da vigência da mesma. A outra, diz respeito à fixação em lei da carga horária máxima de trabalho para os militares, criando um banco de horas e facultando o pagamento em espécie ou a concessão de folgas para as horas excedentes. “Infelizmente, faltou sensibilidade aos deputados para fazer mais esta justiça com esses servidores, mas não desistirei enquanto não ver estes direitos concedidos. Apesar da não aprovação destas emendas, reconheço que avançamos muito em relação ao projeto original e obtivemos importantes conquistas para a classe, mas já adianto que vou reapresentá-las em 2º turno e lutar para que sejam acatadas”, destacou Rodrigues.

Durante a tramitação do projeto, o deputado Sargento Rodrigues esteve em constante contato com as entidades de classe e apresentou 26 emendas, das quais 21 foram incorporadas. Por diversas vezes se reuniu com os relatores do PLC nas Comissões por onde a matéria passou, detalhando e explicando a importância das reivindicações. Assim, com muito empenho e dedicação, o deputado conseguiu que direitos fundamentais fossem alcançados. “Vencemos mais uma importante etapa, trabalhando unidos em torno do interesse comum. Precisamos continuar empenhados e mobilizados, até vermos o projeto aprovado em 2º turno, para garantirmos que todas estas conquistas obtidas hoje sejam mantidas e, ainda, tentarmos alcançar mais algumas”, ressaltou o deputado.

Conquistas
Dentre as principais conquistas, estão:

- criação do auxílio-invalidez para os militares considerados incapazes para o exercício de qualquer serviço de natureza policial ou bombeiro militar, em consequência de acidente no desempenho da função ou de ato praticado no cumprimento do dever profissional. O auxílio, que hoje é pago apenas em caso de morte (pensão acidentária para os dependentes), terá o valor igual ao do vencimento que percebia à época do fato;

- previsão de parecer da Advocacia-Geral do Estado antes do recurso ao Governador em caso de processos administrativos – atualmente, o Governador é a última instância recursal e tem sido uma constante manter a decisão do Comandante-geral. Com a possibilidade da análise da AGE, pretende-se garantir uma opinião isenta e técnica sobre o caso.

- extensão da Licença-maternidade - o direito de extensão da licença maternidade fica condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo, hoje equivalente a 180 dias, assim como já concedido pela Lei nº 11.770/08;

- aposentadoria especial para as mulheres - reduz o tempo de aposentadoria voluntária para as militares mulheres para 25 anos de efetivo serviço, com garantia de promoção ao posto ou graduação imediata (conquista agregada ao novo parecer);

- jornada reduzida  para responsável por pessoa portadora de necessidades especiais - reduz a jornada de trabalho do militar responsável por portador de necessidades especiais para 20 horas semanais, em conformidade com as reiteradas decisões judiciais e com a Lei 9.401/86;

- cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que, ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o dia de folga;

- acompanhamento por médico de sua confiança - possibilita ao militar se fazer acompanhar de médico de sua confiança quando for submetido aos exames médicos periciais;

- conceitos CPP e CPO - obriga que os conceitos emitidos pelas CPP e CPO sejam fundamentados  em conformidade com os princípios da administração pública, garantindo a transparência dos critérios. Em relação à emenda original, houve alteração no texto, retirando-se a obrigação de publicação em boletim interno, mas garantindo a disponibilidade para consulta na pasta funcional do servidor;

- férias de 25 dias úteis - iguala o direito de gozo de férias do policial e do bombeiro militar aos dos servidores que têm dedicação exclusiva, que já possuem 25 dias úteis de férias;

- aposentadoria aos 30 anos, com 20 de efetivo serviço - a praça da ativa, ao completar trinta anos de serviço, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício na IME, será promovido à graduação imediata ou, sendo Subtenente, ao posto de Segundo Tenente, se tiver um ano de exercício na graduação, quando de sua transferência para reserva, observados os incisos I e IV do art. 186 e não se enquadrar nas situações previstas no art. 203 desta lei. No caso dos oficias, é necessário que se tenha um ano de efetivo serviço no posto;

- incorporação do ADE - o militar ao ser transferido para a inatividade, terá incorporado aos seus proventos o ADE correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de desempenhos satisfatórios por ele obtidos nas ADIs, respeitados os  percentuais máximos estabelecidos;

- promoção aos 10 anos de efetivo serviço para soldados e cabos- a promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na mesma graduação, observado o previsto nos incisos I, II e IV do “caput” do art. 186, nos arts. 187, 194, 198 e nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do “caput” e nos parágrafos do art. 203.

Abono para os inativos
A questão do abono salarial para os inativos também não ficou resolvida. O deputado Sargento Rodrigues reafirmou seu total apoio ao pleito dos reformados e pensionistas, comprometendo-se a apresentar uma emenda, em 2º turno, tratando do assunto, além de continuar na luta junto ao governo. “A Constituição Federal garante a paridade de salários entre militares ativos e inativos. Ao negar este direito, estamos infringindo a lei maior do nosso País, sob o argumento de que a matéria contém vício de iniciativa por gerar impacto financeiro para o Estado. Ou seja, podemos ignorar a Constituição, mas não a Lei de Responsabilidade Fiscal”, novamente ponderou o deputado. 

Em declaração de voto, Rodrigues parabenizou a classe pela persistência e mobilização, com destaque para as mulheres. Mais uma vez reconheceu os avanços alcançados, mas frisou que vai continuar na luta pela definição em lei da carga horária, por uma solução para a situação dos servidores civis da PM e dos desertores, além do abono para os inativos, como já dito.

O PLC 53/09 volta agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para ser apreciado em 2º turno.

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