Além disso, esses profissionais não recebem hora-extra, adicional noturno, auxílio periculosidade, FGTS, seguro desemprego, nada!
A Constituição Federal (CF) é clara, definindo que é garantido ao trabalhador piso salarial proporcional à extensão e a complexidade de seu trabalho (Artigo 6º, inciso V). Por que eu falei tudo isso? Porque eu li no Blog Justiça Salarial uma postagem sobre a PEC 300/2008, a qual versa sobre a equiparação dos salários das PPMM e BBMM dos Estados com a PM do Distrito Federal, por uma emenda constitucional ao artigo 144 da CF.
Assim relata a postagem:
"Caros senhores, amigos, Policiais, Bombeiros, etc. etc. etc.
Venho através deste, divulgar a PEC 300, que pode ser vista através do site: www.camara.gov.br
Essa PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial....
E VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PPMM e BBMM DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.
Solicito o apoio de todos no sentido de repassar este e-mail, ou este informativo, para todos os POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES, para que entremos no site da câmara federal - www.camara.gov.br - e mandemos e-mails, contatos, solicitações, pedidos, etc. A fim de ser percebida alguma movimentação social neste sentido.
Certo de que obterei a mobilização necessária por parte dos senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
AGRADEÇO A TODOS.
Forte Abraço.
Força Sempre."
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