SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2009
Deputados votam por regras rígidas para compra de uniformes policiais
As peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializadas apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos, mediante identificação.
O profissional deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira.
Segundo o deputado Jorge Babu, a medida impedirá a compra indiscriminada das peças,e, assim, reduzir os casos de uso por bandidos.
O texto cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos.
O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
O profissional deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira.
Segundo o deputado Jorge Babu, a medida impedirá a compra indiscriminada das peças,e, assim, reduzir os casos de uso por bandidos.
O texto cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos.
O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
Fonte:http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/09/10/deputados-votam-por-regras-rigidas-para-compra-de-uniformes-policiais-221661.asp
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